Está na lei!
No ano de 1988, foi criada no Brasil a lei n. 7.713/88 que trata sobre o imposto de renda.
Esta lei traz algumas exceções a obrigação ao pagamento de imposto de renda aos aposentados e pensionistas de todos os regimes (INSS, privado ou militar).
A lei prevê 16 doenças que geram o direito a isenção de obrigação de pagamento de imposto de renda para aposentados e pensionistas:
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AIDS (inclusive portadores assintomáticos do virus HIV)
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Alienação mental
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Cardiopatia grave (doença grave no coração)
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Cegueira (inclusive monocular)
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Contaminação por radiação
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Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
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Esclerose múltipla
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Espondiloartrose anquilosante (lesão grave na coluna)
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Hanseníase
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Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
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Moléstia Profissional decorrente de Acidente ou Doença do Trabalho
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Nefropatia grave (doença grave nos rins)
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Neoplasia maligna (todas as formas de câncer)
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Paralisia Irreversível e Incapacitante
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Parkinson
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Tuberculose ativa
Detalhe importante: Mesmo que a doença tenha sido adquirida antes de se aposentar, há o direito a isenção de imposto de renda!
O que nossos clientes falam de nós...
ATENDIMENTO PREMIUM
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Atendimento pessoalizado (o cliente é atendido sempre pelos mesmos advogados)
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Atendimento ágil através do WhatsApp
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Compromisso com o resultado ágil do processo
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Tese amplamente reconhecida na Justiça Brasileira, o que aumenta muito a probabilidade de êxito da demanda, independentemente da região do Brasil
Somos um escritório familiar com atuação em mais de 15 Estados do Brasil ao longo dos nossos 29 anos de história.
Nossas mais de 260 avaliações positivas no Google refletem o nosso compromisso com o bom e veloz atendimento e também com a busca incansável pelo resultado do processo.
Se tem algo que presamos muito é a confiança! E isso reflete na cumplicidade que temos com os nossos mais de dois mil clientes ativos do escritório. Você pode ter certeza que lhe entregaremos nosso melhor atendimento durante toda a relação.
Nosso escritório apresenta o pedido de isenção de imposto de renda diretamente à Justiça, pois percebemos que isso agiliza o resultado.
Com o pedido de isenção de imposto de renda a partir da entrada do processo, também se pede o reembolso dos valores pagos de imposto de renda desde a descoberta da doença e do recebimento da aposentadoria ou pensão.
Para este processo é obrigatória a apresentação de laudo médico, com a CID de alguma das doenças previstas na lei, contendo a data de início da doença.
Ficou em dúvida? Pode nos chamar no Whats que lhe explicaremos detalhadamente como precisa ser o laudo médico.
Além desta área, nosso escritório trabalha, também, nas áreas:
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Trabalhista para funcionários e funcionárias
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Previdenciária (INSS)
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Família e Sucessões
Credibilidade e Confiança
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