

Está na lei!
No ano de 1988, foi criada no Brasil a lei n. 7.713/88 que trata sobre o imposto de renda.
Esta lei traz algumas exceções a obrigação ao pagamento de imposto de renda aos aposentados e pensionistas de todos os regimes (INSS, privado ou militar).
A lei prevê 16 doenças que geram o direito a isenção de obrigação de pagamento de imposto de renda para aposentados e pensionistas:
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AIDS (inclusive portadores assintomáticos do virus HIV)
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Alienação mental
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Cardiopatia grave (doença grave no coração)
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Cegueira (inclusive monocular)
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Contaminação por radiação
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Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
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Esclerose múltipla
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Espondiloartrose anquilosante (lesão grave na coluna)
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Hanseníase
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Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
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Moléstia Profissional decorrente de Acidente ou Doença do Trabalho
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Nefropatia grave (doença grave nos rins)
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Neoplasia maligna (todas as formas de câncer)
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Paralisia Irreversível e Incapacitante
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Parkinson
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Tuberculose ativa
Detalhe importante: Mesmo que a doença tenha sido adquirida antes de se aposentar, há o direito a isenção de imposto de renda!

O que nossos clientes falam de nós...





ATENDIMENTO PREMIUM
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Atendimento pessoalizado (o cliente é atendido sempre pelos mesmos advogados)
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Atendimento ágil através do WhatsApp
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Compromisso com o resultado ágil do processo
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Tese amplamente reconhecida na Justiça Brasileira, o que aumenta muito a probabilidade de êxito da demanda, independentemente da região do Brasil
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Somos um escritório familiar com atuação em mais de 15 Estados do Brasil ao longo dos nossos 29 anos de história.
Nossas mais de 260 avaliações positivas no Google refletem o nosso compromisso com o bom e veloz atendimento e também com a busca incansável pelo resultado do processo.
Se tem algo que presamos muito é a confiança! E isso reflete na cumplicidade que temos com os nossos mais de dois mil clientes ativos do escritório. Você pode ter certeza que lhe entregaremos nosso melhor atendimento durante toda a relação.
Nosso escritório apresenta o pedido de isenção de imposto de renda diretamente à Justiça, pois percebemos que isso agiliza o resultado.
Com o pedido de isenção de imposto de renda a partir da entrada do processo, também se pede o reembolso dos valores pagos de imposto de renda desde a descoberta da doença e do recebimento da aposentadoria ou pensão.
Para este processo é obrigatória a apresentação de laudo médico, com a CID de alguma das doenças previstas na lei, contendo a data de início da doença.
Ficou em dúvida? Pode nos chamar no Whats que lhe explicaremos detalhadamente como precisa ser o laudo médico.

Além desta área, nosso escritório trabalha, também, nas áreas:
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Trabalhista para funcionários e funcionárias
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Previdenciária (INSS)
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Família e Sucessões
Credibilidade e Confiança


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